TRF2 - 5112494-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112494-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ODONTOVIDA CLINICA DENTARIA LTDAADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ODONTOVIDA CLINICA DENTARIA LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando "anular o lançamento e desconstituir o crédito tributário respectivo, extinguindo-o, com fundamento no artigo 156, X, do CTN.
Alternativamente, para que seja anulado o procedimento administrativo fiscal, a fim de que seja realizada nova apuração do crédito fiscal, a fim de viabilizar prazo mínimo razoável para readequação fiscal e regularização das possíveis diferenças de tributos devidos pela nova sistemática de tributação adotada pela parte Autora" (1.1).
Indeferida a tutela provisória (3.1).
Comprovado o recolhimento das custas processuais (6.3).
Contestação no evento 13.1.
Em réplica (19.1), a parte autora requer a produção de "prova pericial contábil para demonstrar a indevida exclusão do Simples Nacional e da efetiva nulidade dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa pela parte Ré".
DECIDO.
Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito.
Sustenta a parte autora a nulidade dos débitos relativos a IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e Contribuições Sociais do período de junho de 2020 a dezembro de 2024, ao fundamento de que não houve a correta intimação do contribuinte a respeito desses débitos, bem como porque trata-se de "cobrança de valores indevidos com a cominação de juros de mora e multa punitiva desproporcional".
Indefiro a prova pericial requerida, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, pois desnecessária à solução da controvérsia.
Na ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Nada mais sendo requerido, venha o processo concluso para prolação de sentença. -
04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:49
Decisão interlocutória
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02/07/2025 03:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 14:28
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50017958420254020000/TRF2
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11/02/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50017958420254020000/TRF2
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11/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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