TRF2 - 5000968-42.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 07:39
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000968-42.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 25/07/2025.
Laudo pericial (evento 17).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/08/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 19:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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25/07/2025 19:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000968-42.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR DE SOUZA <br/> Data: 25/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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21/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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21/05/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:19
Juntado(a)
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19/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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