TRF2 - 5031649-92.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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04/09/2025 00:04
Juntada de Petição
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03/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031649-92.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NATALINO DA PAIXAO PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização e Repetição de Indébito De ordem, intime-se o(a) NATALINO DA PAIXAO PEREIRA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo de 15 dias. -
11/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031649-92.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NATALINO DA PAIXAO PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre o AHRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Condeno, ato contínuo, a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso), observando-se o disposto nos artigos 165, 168 do CTN. Sobre o valor a ser repetido será aplicada a taxa SELIC a título de juros e correção monetária, a iniciar do recolhimento de cada retenção indevida.
A liquidação deverá ser feita mediante a recomposição da base de cálculo anual do IRPF, desnecessária, portanto, a intimação do empregador.
Condeno a União a pagar honorários sucumbenciais nos patamares mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, sobre o proveito econômico auferido pelo Autor pela procedência dos pedidos de não incidência sobre as folgas indenizadas, o que será objeto de liquidação, Dispensada a remessa necessária, nos moldes do art. 496, §3º, I, do CPC, ante o valor dos cálculos apresentados pela parte autora. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:37
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 02:04
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:21
Determinada a intimação
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17/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:10
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 13:17
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:22
Decretada a revelia
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02/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 09:23
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 04:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:51
Redistribuído por sorteio - (ESVIT02F para ESVIT06F)
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28/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 539,55 em 28/09/2024 Número de referência: 1231918
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26/09/2024 21:42
Despacho
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26/09/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:32
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/09/2024 23:32
Juntada de Petição
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22/09/2024 02:41
Distribuído por dependência - Número: 50264139620234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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