TRF2 - 5077628-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
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19/08/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077628-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE SOUSA VILELAADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Corretamente atendido, voltem conclusos. -
07/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:51
Decisão interlocutória
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06/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077628-34.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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