TRF2 - 5007192-75.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
31/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
-
23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007192-75.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA HELENA PEIXOTO VIEIRAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
22/07/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 23:23
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
22/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:57
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 12:22
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
14/04/2025 12:22
Juntado(a)
-
10/04/2025 13:43
Juntada de Petição
-
02/04/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
27/03/2025 13:32
Juntado(a)
-
25/03/2025 12:12
Juntado(a)
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 17:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/03/2025 15:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 13:14
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/02/2025 15:11
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
06/02/2025 15:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/02/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntado(a) - 05/02/2025 11:31:50)
-
05/12/2024 14:31
Juntado(a)
-
04/12/2024 15:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/11/2024 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 21:43
Não Concedida a tutela provisória
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004989-09.2025.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Jf Moreira Construtora LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004508-54.2022.4.02.5103
Wesley Folly Volotao de Souza
Reitor - Instituto Federal de Educacao, ...
Advogado: Katia Belford da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048514-50.2025.4.02.5101
Vitoria Sousa dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 11:46
Processo nº 5077704-58.2025.4.02.5101
Luciana da Conceicao Moura dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucilady Ferreira Tannous
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002885-56.2025.4.02.5003
Jose Berude
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00