TRF2 - 5004221-93.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004221-93.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEMILDA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEMILDA GOMES DE SOUZA buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:27
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Petição
-
10/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/10/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:31
Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:33
Despacho
-
26/09/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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