TRF2 - 5077510-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:59
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077510-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO (OAB RJ223004) DESPACHO/DECISÃO Ev.23- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora.
Requer, ao final, que nova perícia seja realizada.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
Caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
Ademais, ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:24
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077510-58.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: RODRIGO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO (OAB RJ223004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 03/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 04/09/2025 16:55:44)
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05/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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03/09/2025 19:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 09:41
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:18
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO DA SILVA RODRIGUES <br/> Data: 03/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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05/08/2025 15:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077510-58.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 13:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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31/07/2025 13:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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31/07/2025 10:33
Juntado(a)
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31/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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