TRF2 - 5072119-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072119-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVALDO VASCONCELOS CORREIAADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 34 - Dê-se vista à União Federal sobre os cálculos apresentados pela parte requerente, facultada a apresentação de planilha com os valores que entende devidos, nos termos do julgado. Prazo: 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, providencie as medidas administrativas para o cumprimento da obrigação de fazer determinada no julgado.
Havendo apresentação de cálculos pela União Federal, dê-se vista ao requerente por 5 (cinco) dias.
Em havendo concordância, decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, prossiga-se com a expedição e conferência da requisição de pequeno valor em conformidade com os valores apresentados pelo requerente, desde que em conformidade com o julgado, dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da posição do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios (evento n.º 1 - CONHON7) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre o requerente e seu advogado sejam reservados quando da expedição da requisição de pagamento.
No prazo de 5 (cinco) dias, providencie o advogado a juntada da declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Em caso de não atendimento, cadastre-se a requisição de pagamento sem a reserva solicitada.
Não havendo objeção, encaminhe-se a requisição de pequeno valor ao Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
05/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:11
Determinada a intimação
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05/09/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ132530
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04/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072119-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVALDO VASCONCELOS CORREIAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 16:10
Despacho
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01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072119-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVALDO VASCONCELOS CORREIAADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)ADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:00
Despacho
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04/08/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 13:03
Despacho
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18/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 06:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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