TRF2 - 5021659-75.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021659-75.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARLA ROSANE BASTOS CRUZ DE CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA SOBRINHO (OAB RJ132021) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimada, a parter autora concorda com os cálculos apresentados pela União, conforme peça do evento 60.
Homologo, pois, o cálculo do evento 57, ANEXO2, no valor de R$ 3.930,66, atualizado até março/2025.
O valor deve ser acrescido da condenação em danos morais no valor de R$ 4.000,00. 2.
CADASTRE-SE, pois, a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. 3.
Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 5.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição
-
05/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:58
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 09:18
Juntada de Petição
-
03/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 11:40
Despacho
-
25/03/2025 11:30
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/03/2025 07:38
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/12/2024 12:12
Decisão interlocutória
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03/12/2024 23:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 23:37
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/04/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 16:07
Determinada a intimação
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição
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14/03/2024 11:38
Juntada de Petição
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06/03/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2024 20:04
Juntada de Petição
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08/01/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2024 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA FAZENDA - EXCLUÍDA
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30/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2023 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2023 09:18
Determinada a citação
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11/12/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 00:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSJM02S)
-
11/12/2023 00:23
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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07/12/2023 15:40
Declarada incompetência
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30/11/2023 19:10
Juntada de Petição
-
28/11/2023 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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