TRF2 - 5012317-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 66,38 em 13/08/2025 Número de referência: 1368290
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012317-96.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KARINE CYSNE FROTA ADJAFREAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 08/08/2025 - PETIÇÃOEvento 11 - 23/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
11/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012317-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 102, bloco 10, do condomínio autor, vencidas a partir de janeiro de 2024, com os acréscimos previstos na respectiva convenção incidentes até o efetivo pagamento e o ressarcimento à demandante da despesa para obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel (R$ 149,80), respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais, excluídos os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. INDEFIRO o ressarcimento da despesa de R$ 20,00 (vinte reais) a título de "diligência".
Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:18
Juntada de Petição
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02/05/2025 20:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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15/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/02/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:33
Determinada a citação
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13/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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