TRF2 - 5006056-07.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:40
Determinada a intimação
-
19/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006056-07.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ELAINE DANTAS ROSASADVOGADO(A): MARCIO BORGES GALANTE (OAB RJ138393)ADVOGADO(A): GISELMA FREIRE XAVIER (OAB SP251586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo proposto pelo INSS e aceito pelo exequente (eventos 39 e 45).
A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 56/8).
Decido. 1.
Dê-se ciência à exequente e ao MPF do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. 1.1.
Na mesma oportunidade, deverá a exequente apresentar o termo de curatela definitiva. 2. Satisfeita com o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo in albis, ao INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme consta do acordo homologado por sentença por este juízo, e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, dê-se ciência ao exequente, além do MPF, por 5 dias. 4. No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 5.
Concordando com os cálculos e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC), além do MPF. 6. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do(s) requisitório(s), dê-se vista à exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:21
Determinada a intimação
-
27/08/2025 23:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 23:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 18:00
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:59
Homologada a Transação
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28/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006056-07.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ELAINE DANTAS ROSASADVOGADO(A): MARCIO BORGES GALANTE (OAB RJ138393)ADVOGADO(A): GISELMA FREIRE XAVIER (OAB SP251586) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 39, DOC1), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:41
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03S)
-
05/05/2025 17:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/03/2025 16:22
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DULCINEA DANTAS ROSAS <br/> Data: 30/04/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA BUCARD
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10/02/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-MC)
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10/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:11
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 11:05
Determinada a intimação
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17/01/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DULCINEA DANTAS ROSAS - NORMAL
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17/01/2025 15:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELAINE DANTAS ROSAS - REPRESENTANTE
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17/01/2025 15:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DULCINEA DANTAS ROSAS - REPRESENTADA
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28/12/2024 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/12/2024 15:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/12/2024 07:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/12/2024 12:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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27/12/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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