TRF2 - 5002584-58.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002584-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE CARLOS PINHEIRO JUNIORADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista à parte autora, por 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:06
Determinada a intimação
-
20/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 15:47
Determinada a citação
-
17/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002584-58.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE CARLOS PINHEIRO JUNIORADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção De 19/05/2025 a 23/05/2025 I - Trata-se de ação proposta por JOSE CARLOS PINHEIRO JUNIOR contra UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ, objetivamente majoração do adicional de insalubridade, de 10% (grau médio) para 20% (grau máximo) nos proventos do autor, sob pena de multa diária. II - De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que a verificação do direito da parte autora de obter a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, depende de análise mais acurada do processo, bem como do contraditório. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe.
III – Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
IV - Concedo a gratuidade de justiça.
V - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão constante do evento 4 sobre a possível coisa julgada.
Após, voltem os autos conclusos. -
21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:44
Determinada a citação
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008463-56.2023.4.02.5104
Pedro Carlos de Assis Guimaraes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Josiane Alexsandra Ferreira Gasparini Pa...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/08/2023 20:01
Processo nº 5026515-41.2025.4.02.5101
Eliana Tavora Lima Fernandes de Sousa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039856-37.2025.4.02.5101
Miguel Candido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003410-29.2025.4.02.5103
Maria Perpetua Novaes Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001466-05.2024.4.02.5110
Selma dos Anjos Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 11:41