TRF2 - 5006464-49.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006464-49.2025.4.02.5120/RJ EMBARGANTE: WASHINGTON TRANSPORTE E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) DESPACHO/DECISÃO Evento 13: Concedo a dilação de prazo requerida por 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para apreciação dos demais requerimentos formulados. -
02/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:22
Despacho
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02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 13:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006464-49.2025.4.02.5120/RJ EMBARGANTE: WASHINGTON TRANSPORTE E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração da classe da ação para embargos à execução (evento 3).
Por tempestivos, recebo os embargos à execução.
A embargante requer a gratuidade de justiça, contudo, de acordo com a Súmula nº 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, ao contrário da pessoa natural, a qual pode-se presumir hipossuficiente, nos termos do art. 99, §3º CPC, à pessoa jurídica não se reconhece a mesma presunção de hipossuficiência, de modo que, a mera alegação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem qualquer documentação comprobatória nesse sentido, não se mostra suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a empresa embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre por meio de documentos a insuficiência de recursos para o pagamento de eventuais despesas processuais, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo e em razão da desnecessidade de preparo para os embargos à execução (art. 7º da Lei nº 9289/96), cite-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que a ação de embargos à execução não se sujeita ao recolhimento de custas processuais.
Ainda, as partes deverão especificar as provas pelas quais protestaram, ficando, desde logo, deferida a produção de prova documental suplementar, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Por fim, venham os autos conclusos. -
29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:07
Despacho
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28/07/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006464-49.2025.4.02.5120 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 18:06
Distribuído por dependência - Número: 50018754420254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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