TRF2 - 5001769-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:29
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001769-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVESADVOGADO(A): REBECA SILVA DA COSTA (OAB RJ231762)ADVOGADO(A): ALEXANDER RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ245629) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. O Tema 244 da TNU firmou a seguinte tese: Questão submetida a julgamento: Saber se o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial e integra o salário de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial (RMI).
Tese firmada: I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Portanto, para aferição da habitualidade no recebimento do auxílio-alimentação, bem como dos valores efetivamente pagos a esse título mês a mês, entendo indispensável a apresentação dos contracheques que discriminem as verbas e os benefícios recebidos pelo autor durante o período de vínculo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Desse modo, intime-se a parte autora para que apresente os contracheques correspondentes ao período de vínculo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referentes às competências de dezembro de 2013 (12/2013) a agosto de 2018 (08/2018), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:05
Determinada a citação
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13/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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