TRF2 - 5003316-61.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
22/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/08/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-61.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CICERO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): MICHELE FERNANDA OLIVEIRA DE CARVALHO MENDONCA (OAB RJ220210)SENTENÇA19.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS (NB 711.980.011-7), desde a DER (23/08/2022), pagando as parcelas vencidas desde então, atualizadas monetariamente, nos termos da fundamentação. 20.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 21.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 22.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 23.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 24.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 25.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 26.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 27.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 28.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 29.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 20:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
05/03/2025 15:25
Juntada de Petição
-
02/12/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
06/11/2024 17:53
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
31/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 19:25
Juntada de Petição
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 37
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2024 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
09/09/2024 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 08:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/09/2024 21:14
Juntada de Petição
-
03/09/2024 19:15
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
02/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:36
Determinada a intimação
-
02/09/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
21/07/2024 13:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
12/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CICERO RODRIGUES DA COSTA <br/> Data: 27/08/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Peri
-
08/07/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:51
Determinada a intimação
-
05/07/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:07
Determinada a intimação
-
17/06/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
02/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068460-08.2025.4.02.5101
Rosemeri do Nascimento Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Galvani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010262-14.2021.4.02.5102
Victor Borges Barbirato
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2022 13:40
Processo nº 5001769-12.2025.4.02.5101
Carlos Alberto Pereira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 15:04
Processo nº 5000723-05.2018.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Instituto Congregacional de Nilopolis S/...
Advogado: Renata Fernandes Saalfeld Bitencourt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067595-82.2025.4.02.5101
Walter Guerra Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Luiz da Silva Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00