TRF2 - 5060570-86.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
23/08/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:01
Determinada a intimação
-
22/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060570-86.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA MARIA DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RJ185601) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
22/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:47
Determinada a intimação
-
22/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 10:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIO38
-
21/07/2025 10:09
Transitado em Julgado - Data: 21/7/2025
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
25/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
25/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
24/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 22:01
Conhecido em parte o recurso e não-provido
-
23/06/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/03/2025 16:49
Juntada de Petição
-
09/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 16:59
Juntado(a)
-
21/01/2025 16:01
Juntado(a)
-
19/12/2024 19:11
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 24/10/2024 13:00. Refer. Evento 60
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
29/10/2024 17:07
Juntado(a)
-
25/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:25
Juntado(a)
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Determinada a intimação
-
21/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição
-
01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
13/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/09/2024 16:36
Juntado(a)
-
13/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/09/2024 11:41
Determinada a intimação
-
12/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 24/10/2024 13:00. Refer. Evento 49
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
21/08/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:47
Determinada a intimação
-
13/08/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2024 11:37:12)
-
13/08/2024 15:59
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 19/09/2024 13:00. Refer. Evento 23
-
07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/03/2024 21:01
Juntada de Petição
-
30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
10/01/2024 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
06/12/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2023 19:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/11/2023 12:06
Determinada a citação
-
30/11/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:06
Determinada a intimação
-
08/11/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 16:19
Juntado(a)
-
19/10/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 15:59
Determinada a intimação
-
16/10/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 16/10/2023 14:54:34)
-
16/10/2023 15:46
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 09/11/2023 13:00. Refer. Evento 12
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição
-
10/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/09/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 18:11
Determinada a intimação
-
20/09/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 13:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 24/10/2023 14:20
-
11/09/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2023 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:58
Determinada a intimação
-
13/06/2023 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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