TRF2 - 5087643-04.2021.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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21/08/2025 16:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087643-04.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LEDA CRISTINA SARCINELLI PAESADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)AUTOR: CLECINIR BARRETO SARCINELLIADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)AUTOR: GLEICIMAR SARCINELLIADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO A sentença proferida (ev. 5) foi anulada, nos termos da decisão referendada do evento 73. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que as autoras, herdeiras da beneficiária da pensão por morte, NB 141.699.914-8, pretendem a condenação do réu a rever a renda mensal do benefício do instituidor, com os devidos reflexos na pensão por morte.
A tese firmada no tema 1057 do STJ dispõe que, na ausência de pensionistas, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprio, a revisão do benefício original do instituidor, os sucessores (herdeiros).
Assim sendo, CITE-SE, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, com vistas à apuração das eventuais diferenças decorrentes da revisão da RM do benefício do instituidor com os devidos reflexos na pensão por morte pelo teto (EC 20 e 41), as quais devem ser corrigidas, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no novo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Deve ser observada a prescrição quinquenal (cinco anteriores à data do ajuizamento da ação), bem como observada a DCB da pensão por morte.
O cálculo deve partir do valor do salário de benefício, sem a limitação do valor do teto vigente, observado a incidência de eventual coeficiente de cálculo aplicado na apuração da RMI anterior, no caso de aposentadoria proporcional.
O contador deverá apurar se eventual diferença da aplicação do teto à época, em razão do que ficou conhecido como Buraco Negro (art. 144 da Lei nº 8.213/91), poderia ser recuperada com a elevação dos tetos na forma do julgamento do STF (RE 564354/SE).
Na hipótese de a mensalidade reajustada em dezembro de 1998 ser igual ou inferior a R$ 1.081,50, o cálculo deverá ser interrompido e devolvido ao Juízo com a respectiva planilha.
Apurado valor superior a R$ 1.081,50, em dezembro de 1998, devem ser calculados o valor devido e a renda mensal no mês da elaboração do cálculo, observada a limitação aos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Com os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, devendo, na hipótese de impugnação do cálculo, indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:10
Remetidos os Autos - RJRIO39 -> RJRIOSECONT
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20/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:10
Determinada a citação
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20/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087643-04.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LEDA CRISTINA SARCINELLI PAESADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)AUTOR: CLECINIR BARRETO SARCINELLIADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)AUTOR: GLEICIMAR SARCINELLIADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO Evento 87: Assiste razão à parte autora.
Providencie o cancelamento da baixa.
Intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, voltem conclusos. -
23/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
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23/07/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/07/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/07/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:24
Despacho
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23/07/2025 00:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 00:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/07/2025 00:17
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:10
Baixa Definitiva
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20/08/2024 07:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO39
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20/08/2024 07:00
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
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20/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 74 e 75
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22/07/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:11
Conhecido o recurso e provido em parte
-
09/07/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 12:40
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G02
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03/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 61 e 62
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02/07/2024 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2024 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2024 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:19
Despacho
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02/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 00:09
Recebidos os autos - TNU
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19/12/2023 12:47
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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19/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/12/2023 00:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 48
-
01/12/2023 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/12/2023 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/12/2023 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/11/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 09:37
Decisão interlocutória
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31/10/2023 12:20
Conclusos para decisão com Agravo
-
31/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/09/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/09/2023 21:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 34 e 35
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
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22/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:13
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
02/05/2022 15:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2022 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/03/2022 08:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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11/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2022 23:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 21
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
-
04/02/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2022 09:53
Negado seguimento a Recurso
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04/02/2022 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 23:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
22/09/2021 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/09/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2021 23:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2021 23:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 23:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2021 23:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 7
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02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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23/08/2021 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2021 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2021 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2021 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2021 21:34
Declarada decadência ou prescrição
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23/08/2021 12:38
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 17/08/2021 18:48:34)
-
12/08/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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