TRF2 - 5004062-83.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004062-83.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE RENATO DA SILVA CORREAADVOGADO(A): GRAZIELA SOUSA FALCAO (OAB RJ245647)SENTENÇAAnte o exposto, (i) nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade referente aos períodos de 07/06/1990 a 31/01/1991 e de 01/02/1991 a 30/03/1996; (ii) nos termos do art. 487, I, do CPC, a) JULGO PROCEDENTE o pedido para validar apenas o período de 01/03/1996 a 31/10/1998, devendo ser computado no tempo contributivo do autor (evento 1, CNIS11, fls.5-6); b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido declaratório referente ao período de 01/01/1985 a 31/12/1998 e o pedido condenatório.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, ressalvados casos em que não cabíveis efeitos infringentes, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:05
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/06/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2024 08:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:37
Determinada a citação
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24/04/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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