TRF2 - 5001502-07.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            17/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001502-07.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ERENILDO DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): VICTORHUGO PEREIRA DUARTE (OAB RJ205898)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 07/09/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 47 - 07/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 38 - 20/08/2025 - Homologada a Transação tipo B
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                                            16/09/2025 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            16/09/2025 15:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            16/09/2025 14:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            16/09/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 14:29 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            16/09/2025 14:24 Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025 
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                                            16/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            07/09/2025 23:16 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            07/09/2025 18:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            07/09/2025 15:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            25/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001502-07.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ERENILDO DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): VICTORHUGO PEREIRA DUARTE (OAB RJ205898)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
 
 Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se o INSS/EADJ para que comprove nos autos, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer referida na proposta de acordo, conforme os termos abaixo reproduzidos (Evento 30, Proacordo1): Intime-se o INSS para apresentar o cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 dias. Expeça-se RPV no valor apurado pela Ré, conforme os termos da proposta de acordo. Requisite-se, ainda, valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
 
 Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
 
 Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
 
 Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
 
 Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            20/08/2025 20:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2025 20:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2025 20:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            20/08/2025 20:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 20:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 20:26 Homologada a Transação 
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                                            20/08/2025 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            04/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001502-07.2025.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: ERENILDO DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ADVOGADO(A): VICTORHUGO PEREIRA DUARTE (OAB RJ205898)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 01/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            01/08/2025 13:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/08/2025 13:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/08/2025 11:51 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/08/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 10:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            28/07/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            22/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001502-07.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ERENILDO DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): VICTORHUGO PEREIRA DUARTE (OAB RJ205898)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da redistribuição e este juízo, nos termos do art. 39, §1°, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente, no prazo de 15 dias úteis, acerca da opção pela tramitação do presente feito na modalidade "Juízo 100 Digital"
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                                            18/07/2025 20:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/07/2025 20:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/07/2025 18:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/07/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 18:39 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            18/07/2025 17:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/07/2025 16:59 Juntada de Petição 
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                                            17/07/2025 00:18 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S) 
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                                            16/07/2025 23:24 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            16/07/2025 22:32 Juntada de Petição 
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                                            09/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/05/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/04/2025 20:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9 
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                                            14/04/2025 19:03 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 19:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/04/2025 19:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/04/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 17:10 Perícia designada - <br/>Periciado: ERENILDO DE OLIVEIRA CUNHA <br/> Data: 09/06/2025 às 09:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEI 
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                                            14/04/2025 17:10 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP) 
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                                            14/04/2025 16:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            14/04/2025 16:24 Juntado(a) 
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                                            14/04/2025 16:24 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01S) 
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                                            14/04/2025 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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