TRF2 - 5072354-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:36
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO06F)
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24/07/2025 15:32
Alterado o assunto processual
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072354-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): FABIANE AZEREDO TEBALDI DA SILVA (OAB RJ142284) DESPACHO/DECISÃO Nota-se que o autor postula o reconhecimento da suposta fraude e a declaração de inexistência da adesão à associação, procedendo ao seu cancelamento, além de indenização, revelando-se uma causa de natureza cível, notadamente diante da invalidade do ato jurídico praticado. Portanto, tendo em vista a especialização por matéria existente nesta subseção judiciária, cabendo aos Juizados Especiais previdenciários processar e julgar os feitos relacionados ao Regime Geral de Previdência Social, este Juizado é incompetente para a análise da pretensão veiculada na petição inicial.
Assim, encaminhem-se os autos à SEDJE para livre distribuição entre os Juizados Especiais Federais competentes para as causas cíveis. -
18/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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