TRF2 - 5004233-49.2025.4.02.5120
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 09:58
Juntada de Petição
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12/09/2025 09:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 31 Número: 50924970220254025101
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004233-49.2025.4.02.5120/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Da redistribuição do Processo à 29ª Vara Federal por Equalização entre Varas: Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo, por equalização, na forma do artigo 33 e seguintes da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024.
Cabe às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, cientes de que a recusa deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição; no caso de acolhimento da oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído; não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído (artigo 39, caput, §§ 1º, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024). 2. __________________________________________________ Intime-se a parte autora a recolher as custas processuais devidas no prazo de quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC/2015. 3. __________________________________________________ Emende a parte Autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC/2015), para cumprir a(s) seguinte(s) exigência(s): -junte balancetes do período dos débitos a fim de comprovar, documental e inequivocamente, a inadimplência no período da unidade indicada na inicial (REsp 2.048.856.); -Junte demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, com indicação do índice de correção monetária adotado, da taxa de juros aplicada, dos termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, da periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso e da especificação de desconto obrigatório realizado. -
20/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 22 e 23
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 12:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29F)
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004233-49.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO CONQUISTA NOVA IGUACUADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, retornem-se os autos ao juízo competente para apreciação. -
31/07/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 19:21
Despacho
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31/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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29/07/2025 18:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOJ)
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:07
Decisão interlocutória
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25/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:01
Decisão interlocutória
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23/05/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 19:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VICTOR SANTOS SOARES - EXCLUÍDA
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23/05/2025 16:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO29F)
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23/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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