TRF2 - 5021352-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            26/08/2025 20:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/08/2025 11:37 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            25/08/2025 14:42 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            12/08/2025 12:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            04/08/2025 13:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            04/08/2025 10:52 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
- 
                                            01/08/2025 17:59 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
- 
                                            29/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            28/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            28/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021352-80.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Cite-se a Massa Falida na pessoa do Administrador Judicial.
 
 Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos para ser cumprido na 1ª Vara Empresarial onde tramita o processo falimentar, processo n°0853916-39.2022.8.19.0001, referente ao valor do crédito exequendo, observadas as cautelas legais, com a intimação do Administrador Judicial, para eventual oposição de embargos à execução.
 
 Após, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do Administrador da Massa, independentemente do resultado da penhora acima determinada, dê-se vista à exequente para que diligencie no sentido de ver satisfeito o seu crédito junto ao referido Juízo, SUSPENDENDO a execução até a sua manifestação.
- 
                                            25/07/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/07/2025 12:52 Despacho 
- 
                                            24/07/2025 18:46 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            24/07/2025 18:46 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            24/07/2025 17:25 Juntada de Petição 
- 
                                            17/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            17/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            07/05/2025 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/05/2025 19:22 Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 
- 
                                            28/04/2025 15:20 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            07/04/2025 13:47 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            03/04/2025 10:24 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
- 
                                            25/03/2025 22:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            25/03/2025 22:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            20/03/2025 11:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            20/03/2025 11:23 Determinada a citação 
- 
                                            19/03/2025 21:39 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            19/03/2025 21:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            11/03/2025 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012241-11.2021.4.02.5102
Adriano da Costa Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tatiana da Silva Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 19:04
Processo nº 5000771-24.2024.4.02.5119
Carlos Henrique Macedo Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001203-30.2025.4.02.5112
Greison do Carmo Couto Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marlon da Silva Figueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002465-03.2025.4.02.5116
Roberto Apio Pullig
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allan Gomes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092046-11.2024.4.02.5101
Demaio Hotel LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Gustavo Paiva Mariano Adamoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00