TRF2 - 5004184-08.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004184-08.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DJAIR DUARTE PROFETAADVOGADO(A): JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ252123) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito, sem resolução de mérito, e; II - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
III - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
IV - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
V - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
01/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 29/07/2025 19:35:49)
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004184-08.2025.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAAUTOR: DJAIR DUARTE PROFETAADVOGADO(A): JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ252123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 17/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/07/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2025 14:16:20)
-
29/07/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04S)
-
29/07/2025 10:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/05/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: DJAIR DUARTE PROFETA <br/> Data: 02/07/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
22/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJB-IG)
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 14:43
Juntado(a)
-
22/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039648-53.2025.4.02.5101
Carlos de Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072161-74.2025.4.02.5101
Termopel Comercio de Papeis LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Matheus Mosinho dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011464-07.2023.4.02.5118
Soeli Silva Ladeira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107499-46.2024.4.02.5101
Roberto Maluhy Sampaio Torres
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096824-24.2024.4.02.5101
Leticia Campos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00