TRF2 - 5096824-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096824-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LETICIA CAMPOS PEREIRAADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712)SENTENÇA20.
Posto isso, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência/LOAS (NB 513.185.465-9), desde 17/10/2024, pagando as parcelas vencidas desde então, atualizadas monetariamente, nos termos da fundamentação. 21.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 22.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 23.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 24.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 25.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 26.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 27.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 28.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 29.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 30.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 31.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096824-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA CAMPOS PEREIRAADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação constante na certidão de avaliação social (evento 35, LAUDO1), no sentido de que a requerente reside com sua filha, Laura Campos Macedo Braga, de 1 ano e 06 meses de idade, intime-se a parte autora para esclarecer se o genitor da filha contribui para o sustento da mesma, devendo informar o nome e número de CPF daquele, bem como se há pagamento e o valor de eventual pensão alimentícia.
Prazo: 10 dias. -
23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:56
Decisão interlocutória
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06/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 12:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 15:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 22:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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06/02/2025 15:42
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 03:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LETICIA CAMPOS PEREIRA <br/> Data: 05/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYAN
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13/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LETICIA CAMPOS PEREIRA <br/> Data: 19/12/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYAN
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25/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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