TRF2 - 5002407-30.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002407-30.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: ANDREA FORTES DA SILVAADVOGADO(A): CARINE MULLER SCHMITT DA SILVA (OAB RJ126092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 21 - 08/09/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA FORTES DA SILVA <br/> Data: 03/12/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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08/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002407-30.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANDREA FORTES DA SILVAADVOGADO(A): CARINE MULLER SCHMITT DA SILVA (OAB RJ126092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício por incapacidade temporária, indeferido administrativamente por falta de período de carência. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
18/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 09:08
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 07:55
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 23:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002407-30.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANDREA FORTES DA SILVAADVOGADO(A): CARINE MULLER SCHMITT DA SILVA (OAB RJ126092) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos. -
29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:55
Determinada a intimação
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002407-30.2025.4.02.5106 distribuido para 2ª Vara Federal de Petrópolis na data de 24/07/2025. -
26/07/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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