TRF2 - 5036065-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 14:55
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:53
Processo Reativado por decisão judicial
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036065-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA REGOADVOGADO(A): CHRISTIAN MONTEIRO RAFAEL (OAB RJ138280) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional e a comprovação pela União Federal , quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (Eventos n.º 39 e 40), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova novamente a liquidação atualizada do julgado, nos termos da sentença de Evento n.º 17 ("... a partir de 29 de maio de 2019, em respeito à prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01"), apurado mês a mês, tal como apresentou a liquidação do período referente ao ano de 2024 (Evento n.º 37, pg. 02), e não por recomposição, como elaborado para os anos de 2019 a 2023. Outrossim, tanto os valores indevidamente descontados dos proventos da parte autora, mas que não foram objeto da presente ação, bem como os valores que a Fazenda Nacional entenda já terem sido administrativamente restituídos, deverão ser reclamados em ação judicial exclusivamente ajuizada para tal fim.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo acima assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, intime-se a parte ré (Fazenda Pública) para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ofereça eventual pedido de impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, aparelhando-o com planilha de cálculo com o valor que entenda devido.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da Fazenda Nacional. Após, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento".
Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intime-se a parte autora. -
21/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:05
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/02/2025 19:32
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/12/2024 16:19
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 11:16
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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11/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:29
Determinada a intimação
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06/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/11/2024 15:28
Transitado em Julgado
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:51
Determinada a intimação
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03/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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