TRF2 - 5001934-26.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001934-26.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOEL MELO DAS FLORESADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração EM NOME PRÓPRIO de que: a) reside no endereço indicado; b) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Decorrido o prazo, não atendida a determinação acima, voltem conclusos para extinção.
Cumprida, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
20/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001934-26.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOEL MELO DAS FLORESADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração EM NOME PRÓPRIO de que: a) reside no endereço indicado; b) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Decorrido o prazo, não atendida a determinação acima, voltem conclusos para extinção.
Cumprida, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:30
Despacho
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19/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR02S para RJITP01S)
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19/05/2025 12:37
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 15/05/2025 19:00:08)
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15/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
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14/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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