TRF2 - 5075283-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:56
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2025 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2025 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075283-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAIMPETRANTE: PAULO CESAR ANTONIO DE MORAESADVOGADO(A): ANDREZZA TEIXEIRA SOARES DA CONCEIÇÃO (OAB RJ255600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 08/08/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 11 - 06/08/2025 - Concedida a tutela provisória -
09/08/2025 04:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 17:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/08/2025 15:46
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADJUNTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/08/2025 09:22
Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO03S)
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31/07/2025 17:21
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Não Discriminação
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31/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:43
Declarada incompetência
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30/07/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075283-95.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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