TRF2 - 5007715-59.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007715-59.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RAFAEL PESSANHA DE ALMEIDAADVOGADO(A): WILQUER NARCIZO DO NASCIMENTO (OAB RJ110344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível, ajuizada por RAFAEL PESSANHA DE ALMEIDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a não incidência de imposto de renda sobre os proventos de seu benefício previdenciário, argumentando ser pessoa com doença grave.
DECIDO.
I - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, TRAGA, sob pena de extinção: Contracheques comprovando os descontos mensais do IRPF no período do pedido;Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos; Planilha de cálculo dos valores devidos; e Manifeste renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º, da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, dizer se tem interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
08/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:43
Despacho
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05/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007715-59.2025.4.02.5102 distribuido para 5ª Vara Federal de Niterói na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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