TRF2 - 5071053-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:52
Determinada a citação
-
15/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 09:04
Juntada de Petição
-
29/07/2025 22:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071053-10.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Custas parcialmente recolhidas (evento 1, GUIAS DE CUSTAS12).
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial, apresentando proposta de acordo.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, a exequente informar telefone de contato dos executados, especialmente para mensagens por aplicativo e endereço de correio eletrônico do destinatário.
Tudo sob pena de extinção processual.
Esta medida encontra-se alinhada com a Resolução nº 354/2020, do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Veja-se: Art. 9o ...
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo. Ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2a Região, que autoriza o cumprimento dos mandados de forma remota, mediante autorização expressa do magistrado: "Art. 316.
Os mandados e diligências devem ser cumpridos pessoalmente pelos oficiais de justiça, sendo permitido apenas mediante autorização expressa do magistrado o uso de memorando, carta, mensagem eletrônica, videochamadas ou telefonema por parte dos oficiais de justiça, para efeito de chamamento de partes, decorrente de situação excepcional, devidamente justificada." No mais, o fornecimento destes dados auxiliam na celeridade da prestação jurisdicional.
Por fim, voltem conclusos.
Não cumprido integral e adequadamente, venham para extinção processual. -
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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