TRF2 - 5088505-72.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 173
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 173
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088505-72.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MORAES DE ANDRADA LUNAADVOGADO(A): SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI (OAB RJ126431) DESPACHO/DECISÃO 1) EV 168: Indefiro a reconsideraçãso da multa imposta em função dos argumentos contidos no despacho retro. 2) EV 170: Indefiro a estipulação da multa diária em função da possibilidade de alcance de altíssimos valores. 3)Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque.
Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. 4) Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 5) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias. 6) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição. 7) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas. -
08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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25/08/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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25/08/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088505-72.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MORAES DE ANDRADA LUNAADVOGADO(A): SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI (OAB RJ126431) DESPACHO/DECISÃO É lamentável a postura da parte ré neste processo ao não promover o cumprimento integral das ordens judiciais proferidas, configurando desprestígio às decisões judiciais e ofensa ao Princípio da Cooperação, previsto no art. 6º do CPC.
Ressalto que este Juízo já determinou em seguidas oportunidades o cumprimento da obrigação de fazer., sem sucesso.
Vê-se neste caso que está comprovada a litigância de má-fé da executada, que se exime de cumprir determinação judicial, agindo temerariamente e impedindo o correto curso do processo, nos termos dos art. 80, IV e V do CPC. 1) Deste modo, com fulcro no art. 81 do CPC, condeno a UNIÃO à multa de R$1.000,00, em razão de litigância de má-fé, entendendo ser esta aplicação proporcional e razoável diante dos descumprimentos. 2) Intime-se novamente a parte ré para comprovar, no prazo de 20 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, como já devidamente determinado pela decisão transitada em julgado. 3) Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque.
Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. 4) Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 5) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias. 6) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição. 7) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas. -
20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:26
Determinada a intimação
-
20/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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06/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088505-72.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MORAES DE ANDRADA LUNAADVOGADO(A): SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI (OAB RJ126431) DESPACHO/DECISÃO Indefiro nova prorrogação de prazo em função do grande tempo decorrido para o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque.
Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. 4) Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 5) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias. 6) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição. 7) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas. -
21/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 13:44:52)
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04/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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07/04/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 15:32
Determinada a intimação
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07/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/02/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/02/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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10/12/2024 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2024 10:03
Determinada a intimação
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09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/12/2024 12:20
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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22/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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25/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 11:58
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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04/07/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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04/07/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/05/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2024 16:58
Decisão interlocutória
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22/05/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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02/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:42
Juntada de Petição
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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20/02/2024 13:32
Determinada a intimação
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20/02/2024 06:52
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2024 06:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/01/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2024 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/01/2024 14:16
Alterado o assunto processual
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12/09/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 11:45
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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18/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2023 16:05
Juntada de Petição
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07/08/2023 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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20/07/2023 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/07/2023 13:06
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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18/07/2023 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 19:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/07/2023 22:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2023 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 26/06/2023 08:06:40)
-
21/06/2023 16:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/03/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/02/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/01/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
17/01/2023 17:33
Juntada de Petição
-
09/01/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
09/01/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/01/2023 13:09:43)
-
09/01/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/01/2023 06:32:48)
-
23/12/2022 18:54
Juntada de Petição
-
15/12/2022 13:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/12/2022 15:21
Juntada de Petição
-
06/12/2022 20:08
Juntada de Petição
-
06/12/2022 13:09
Juntada de Petição
-
29/11/2022 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/11/2022 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/11/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2022 13:49
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/11/2022 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/11/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 14:39
Determinada a intimação
-
10/11/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2022 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/10/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2022 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2022 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de peças digitalizadas - 10/10/2022 18:42:16)
-
13/10/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de certidão - 10/10/2022 18:52:07)
-
21/06/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2022 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2022 13:55
Despacho
-
24/05/2022 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/04/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:50
Determinada a intimação
-
04/04/2022 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2022 15:49
Juntada de Petição
-
16/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2022 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2022 19:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/10/2021 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2021 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/08/2021 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/08/2021 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2021 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2021 14:49
Determinada a citação
-
22/08/2021 22:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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