TRF2 - 5072700-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072700-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAUTOR: UBIRAJARA FRANCISCOADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 15/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR Evento 26 - 09/09/2025 - Determinada a intimação -
15/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072700-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: UBIRAJARA FRANCISCOADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende obter a concessão do benefício de auxílio-acidente, a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Realizada a perícia judicial na especialidade médica indicada pela parte autora, esta apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 24.1).
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
Defiro à parte autora o prazo de 10 dias para cadastrar os quesitos complementares em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação veiculada no ofício nº JFRJ-OFI-2020/04318.
Cumprido, intime-se a perita judicial para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias e cite-se o INSS.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 02:26
Determinada a intimação
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05/09/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072700-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAUTOR: UBIRAJARA FRANCISCOADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 05:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 23:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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26/08/2025 23:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 10:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/07/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072700-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: UBIRAJARA FRANCISCOADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:42
Perícia designada - <br/>Periciado: UBIRAJARA FRANCISCO <br/> Data: 14/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROSA AURILIO MATOS
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17/07/2025 18:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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17/07/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 16:57
Juntado(a)
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17/07/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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