TRF2 - 5072432-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/09/2025 12:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/09/2025 12:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072432-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CHRISTIANO COLUCCI DE MELLO VILLELAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto mensal da bolsa-residência no período de março de 2021 a março de 2024.
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                                            08/09/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/09/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/09/2025 14:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/09/2025 11:06 Conclusos para julgamento 
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                                            08/09/2025 11:05 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/09/2025 00:09 Juntada de Petição 
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                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/08/2025 14:57 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            15/08/2025 16:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/08/2025 16:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072432-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CHRISTIANO COLUCCI DE MELLO VILLELAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 II - Cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
 
 Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
 
 Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, venham conclusos para análise.
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                                            21/07/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 18:13 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/07/2025 14:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/07/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 11:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/07/2025 11:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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