TRF2 - 5000826-17.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000826-17.2024.4.02.5105/RJAUTOR: CLAUDIA MARCIA FREIMANADVOGADO(A): MAURICIO FERREIRA GARCIA (OAB RJ119362)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes , ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: " Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: i.
Declarar a nulidade de todos os débitos fiscais decorrentes do vínculo trabalhista fraudulento tratado nos autos; ii.
Determinar à União/Fazenda Nacional a exclusão das dívidas inscritas em nome da autora desde que vinculados à relação trabalhista fraudulenta tratada nos autos; iii.
Determinar que a União/Fazenda Nacional se abstenha de realizar quaisquer atos de cobrança forçada vinculados aos débitos fiscais oriundos da relação trabalhista fraudulenta tratada nos autos.
Sem condenação de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1º da Lei 10259/01.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " Intime-se as partes.
P.R.I. -
02/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000826-17.2024.4.02.5105/RJAUTOR: CLAUDIA MARCIA FREIMANADVOGADO(A): MAURICIO FERREIRA GARCIA (OAB RJ119362)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: i.
Declarar a nulidade dos débitos fiscais (70.4.23.012704-26, 70.4.23.012705-07 e 70.4.23.012706-98) referentes às contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo trabalhista fraudulento atribuído à autora; ii.
Determinar à União/Fazenda Nacional a exclusão das dívidas inscritas em dívida ativa em nome da autora.
Sem condenação de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1º da Lei 10259/01.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
25/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 08:46
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:26
Despacho
-
18/12/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Transitado em Julgado - 04/12/2024 12:00:27)
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2024 12:48
Juntado(a)
-
01/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:30
Determinada a intimação
-
25/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:05
Determinada a intimação
-
23/08/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
-
20/06/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 09:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
27/05/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 14:29
Juntada de Petição
-
27/04/2024 14:29
Juntada de Petição
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 12:49
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
10/04/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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