TRF2 - 5076158-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:22
Determinada a intimação
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19/09/2025 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 15:23
Juntada de Petição
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16/09/2025 14:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076158-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA DUQUE ESTRADA MARINHOADVOGADO(A): HENRIQUE DUQUE ESTRADA MARINHO (OAB RJ169140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória, objetivando a inscrição no concurso público nacional unificado de 2025.
Como causa de pedir, a autora alega que, em 20/07/2025, último dia do prazo, não conseguiu realizar sua inscrição no referido certame em razão de falha no sistema eletrônico da Fundação Getúlio Vargas.
Inicial e documentos no evento 1. É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na situação em análise, constata-se que o edital1, que regulamenta o concurso público nacional unificado de 2025, fixou o seguinte período para inscrição: a partir das 10h do dia 2 de julho de 2025 até às 23h59min do dia 20 de julho de 2025.
A autora alega que, em 20/07/2025, não conseguiu realizar sua inscrição em razão de o sistema eletrônico da Fundação Getúlio Vargas ter apresentado instabilidades (evento 1, ANEXO6, fls. 1 a 5).
Referendando tal alegação, verifica-se divulgação na mídia acerca da dificuldade de vários candidatos para concluir o procedimento de inscrição no último dia do prazo (20/07/2025).
Desse modo, não se trata de relato isolado de instabilidade técnica no sistema eletrônico da organizadora do certame.
Logo, considero verossímeis as alegações da parte autora.
Por sua vez, o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorre da aplicação da prova objetiva está marcada para 05/10/2025.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória, para determinar que as rés efetivem a inscrição da parte autora no Concurso Público Nacional Unificado de 2025 (Bloco 9 - Intermediário - Regulação), emitindo o respectivo boleto para pagamento da taxa, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as rés com urgência para ciência e cumprimento.
Sem prejuízo, citem-se.
Defiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante dos documentos do evento 10, CHEQ3. 1.
Disponível em https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/edital_concurso-publico-nacional-unificado-2_4aret.pdf -
09/09/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2025 09:11
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2025 11:54
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076158-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA DUQUE ESTRADA MARINHOADVOGADO(A): HENRIQUE DUQUE ESTRADA MARINHO (OAB RJ169140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando a condenação das rés a efetivarem a inscrição da autora no Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025), permitindo-lhe a participação em todas as etapas do certame, incluindo a emissão de boleto para pagamento da taxa de inscrição e a consequente validação.
No entanto, da análise do pedido e da causa de pedir, resta claro que se trata de ação que visa a declaração de nulidade de ato de indeferimento do pleito na esfera administrativa. Por conseguinte, visto que este juízo possui competência para o juízo comum e para o juizado especial, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, retifique-se a autuação para PROCEDIMENTO COMUM.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, não obstante os argumentos articulados na petição inicial, entendo por bem, por razões de prudência e cautela, oportunizar a prévia oitiva das demandadas.
Determino que a União e a Fundação Getulio Vargas se manifestem em 5 dias sobre a tutela de urgência requerida, especialmente, para que informem quantos candidatos relataram o mesmo problema e se houve inconsistência do sistema no dia que a autora alega ter feito a inscrição.
Em seguida, retornem os autos conclusos, para apreciação do pedido tutela antecipada. -
05/08/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:23
Decisão interlocutória
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076158-65.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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