TRF2 - 5031791-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:51
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:48
Determinada a intimação
-
22/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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01/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031791-53.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EUVOLEIDE DOS SANTOS MORAESADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GUILHERME PEREIRA (OAB RJ073789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de honorários sucumbenciais fixados em sentença transitada em julgado (Evento 17, SENT1), em favor da União Federal. DEFIRO o requerimento da União Federal.
INTIME-SE a parte autora/sucumbente, na forma do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento espontâneo do valor de R$ 9.915,05 (nove mil, novecentos e quinze reais e cinco centavos), a título de honorários advocatícios de sucumbência, conforme estabelecido na sentença transitada em julgado, podendo fazê-lo diretamente no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União ([https://www.gov.br/agu/pt-br](https://www.gov.br/agu/pt-br)), no campo “GRU – HONORÁRIOS”.
Advirta-se a parte autora, ora executada, de que o não pagamento no prazo legal implicará a incidência da multa de 10% (dez por cento), e de honorários de advogado também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Findo o prazo, sem o pagamento voluntário, a execução prosseguirá, mediante adoção de medidas constritivas, inclusive a realização de diligência sistêmica por meio da plataforma SISBAJUD, para bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora, nos termos do art. 139, IV, do CPC, combinado com os arts. 523, §3º, e 798 do mesmo diploma legal, diante do caráter coercitivo e efetivo da medida.
INTIMEM-SE. -
30/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:09
Determinada a intimação
-
29/07/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/07/2025 11:24
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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24/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:40
Determinada a intimação
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16/04/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 18:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 18:57
Determinada a citação
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10/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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