TRF2 - 5002832-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002832-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA NORBERTOADVOGADO(A): VANESSA CHRISTINA LARISSA DOS SANTOS (OAB RJ220700)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, e declaro o processo extinto com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC. -
08/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002832-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA NORBERTOADVOGADO(A): VANESSA CHRISTINA LARISSA DOS SANTOS (OAB RJ220700)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A controvérsia cinge-se a aferir a existência de responsabilidade do Banco Réu pelos alegados saques indevidos realizados na conta poupança nº. 763.967.811-1, Unidade 00990, Largo do Bicão – RJ; vinculado a valores de FGTS, bem como ao ressarcimento do valor de R$ 13.900,00 de danos materiais e R$ 10.000,00 à título de danos morais.
A Autora afirma que no período dos alegados saques indevidos passou por um procedimento cirúrgico que a impossibilitou de se locomover ante o repouso absoluto.
E afirma ainda que alguns dos saques foram realizados em horários aproximados, porém em locais distintos e distantes.
A Caixa Econômica Federal afirma que não foram verificados indícios de fraude eletrônica nas transações contestadas.
Pois bem.
Verifica-se que os saques questionados ocorreram no período de 20/04/2023 à 21/06/2023, no entanto a parte autora não delimitou com precisão quais seriam os saques que considera indevidos, apenas indicando o valor a título de danos materiais o montante de R$13.900,00.
Há de se destacar ainda que a autora aponta impossibilidade de se locomover ante repouso absoluto em razão do procedimento cirúrgico.
Denota-se contudo que, a ficha médica do Hospital Casa Egas Moniz indica o procedimento de histerectomia CID: 0822, com internação em 20/05/2023 e alta médica em 21/05/2023 (Evento 52, doc. 2), sendo que não ocorreram saques questionados nessas datas e também o início dos saques indevidos se deu em 20/04/2023.
Noutro giro, a Caixa Econômica Federal sustenta que os saques foram realizados com o cartão e senha, sem considerar o modus operandi da clonagem de cartão, juntou telas do seu sistema parcial dos saques alegados indevidos que, no entanto, não indicam os locais em que foram realizados os saques em caixa eletrônicos, nem anexa prova inequívoca de que os saques questionados foram realizados pela parte autora, como por exemplo vídeos de seu circuito interno de segurança.
Protesta por provas (Evento 23).
Assim, assegura-se a busca de prova pela qual se rege o princípio da verdade real.
Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:29
Despacho
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27/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/03/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO27F)
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19/03/2025 14:51
Intimado em Secretaria
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19/03/2025 14:51
Intimado em Secretaria
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19/03/2025 14:51
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 19/03/2025 14:30. Refer. Evento 24
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18/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2025 16:00
Despacho
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28/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2025 18:35
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 19/03/2025 14:30
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25/02/2025 09:05
Juntada de Petição
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 09:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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12/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:00
Despacho
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06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 14:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO27F para CEJUSCRIOJ)
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:51
Decisão interlocutória
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17/01/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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