TRF2 - 5010424-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 23:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50107414520254020000/TRF2
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01/08/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50107414520254020000/TRF2
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24/07/2025 18:08
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5010424-07.2024.4.02.5101/RJ RÉU: JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDESADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO MELCHIOR MARQUES PINTO (OAB RJ154653)ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS RIVERA (OAB RJ163173)ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO DA COSTA (OAB RJ171977)ADVOGADO(A): NATHÁLIA CHUVA FERNANDES (OAB RJ251016)ADVOGADO(A): SAMARA DOS SANTOS FRANCA (OAB RJ260356) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025.
Compulsando os autos verifica-se que o MPF imputa ao réu Joaquim Mendanha de Ataídes a conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei nº 8.429/1992.
Por fim, requereu a condenação do réu às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, conforme transcritas a seguir (evento 1, INIC1, fl. 60): e.1. perda das funções públicas que porventura esteja exercendo ou venha a exercer; e.4. suspensão dos direitos políticos, pelo prazo legal; e.5. pagamento de multa civil, tendo como base o valor do dano causado à Administração durante o período em que exerceu a função de Superintendente da SUSEP, no valor histórico de R$311.915.232,89; e e.6. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo legal.
Diante do exposto, atendendo ao determinado na Lei 8.429/92, art. 17, §10-C, passo à TIPIFICAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO AO RÉU: - considerando a imputação feita pelo MPF, bem como as alegações e documentos carreados aos autos até o presente momento, CONFIRMO A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA ÍMPROBA IMPUTADA AO RÉU, CAPITULADA NO ARTIGO 10, I da Lei 8.429/92.
Intimem-se o MPF e a SUSEP em réplica, devendo, na mesma oportunidade, manifestarem-se em provas; Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo e oportunidade, deverão os réus manifestar se têm interesse no interrogatório pessoal sobre os fatos de que tratam a ação, cientificando-os que eventual recusa ou silêncio não implicará em confissão, nos termos do § 18, do art.17, da Lei n.º 8.429/92.
Sem prejuízo, reinclua-se a SUSEP, conforme determinado no evento 29.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
12/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:40
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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21/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:36
Determinada a intimação
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07/05/2025 09:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/03/2025 11:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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23/03/2025 11:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
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24/02/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:45
Despacho
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13/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:41
Decisão interlocutória
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06/02/2025 18:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/02/2025 18:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - EXCLUÍDA
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06/02/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:13
Despacho
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27/09/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 14:28
Juntada de Petição
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09/08/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2024 18:12
Despacho
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08/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 22:29
Determinada a intimação
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17/06/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 15:26
Juntada de Petição
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08/05/2024 16:35
Juntado(a)
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01/05/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2024 13:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/03/2024 14:07
Juntada de Petição
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21/03/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:12
Determinada a citação
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13/03/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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