TRF2 - 5002865-59.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002865-59.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: LUIZ OCTAVIO PINHEIROADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS/CEAB para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
09/09/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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09/09/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 06:30
Decisão interlocutória
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08/09/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 18:16
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002865-59.2025.4.02.5102/RJAUTOR: LUIZ OCTAVIO PINHEIROADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS rever a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 201.923.731-2), com o reconhecimento dos períodos de 01/01/1997 a 05/03/1997; de 01/01/2007 a 31/12/2007; de 01/01/2009 a 31/12/2009; de 01/01/2011 a 31/12/2011; de 01/01/2013 a 31/12/2013; de 01/01/2015 a 31/12/2015 e de 01/01/2017 a 31/12/2017 como tempo especial, promovendo a respectiva conversão em comum, pelo multiplicador 1,4.
Condeno o INSS, ainda, a pagar os valores decorrentes da revisão, desde a DIB (08/04/2021 ), respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e correção monetária pelo INPC até o advento da EC nº 113/21.
Após, juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. -
12/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:06
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002865-59.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: LUIZ OCTAVIO PINHEIROADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 04:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/05/2025 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 07:42
Determinada a citação
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03/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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