TRF2 - 5009624-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            15/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009624-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE AMARO BRAVO BAPTISTAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por CARLOS HENRIQUE AMARO BRAVO BAPTISTA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando restituir os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária para o RGPS, incidente sobre valores que excederam o teto/limite máximo do salário-de-contribuição, no valor de R$10.039,24 (dez mil, trinta e nove reais e vinte e quatro centavos). 1. Dê-se vista à parte autora para oferecer resposta ao recurso no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. 2. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para julgamento.
 
 JRJ14717
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                                            12/09/2025 09:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 09:46 Decisão interlocutória 
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                                            11/09/2025 15:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            26/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            20/08/2025 09:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            19/08/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/08/2025 16:31 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            16/08/2025 03:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2025 03:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2025 03:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/08/2025 16:16 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 16:16 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            15/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            11/08/2025 12:14 Juntada de Petição 
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                                            09/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009624-42.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOAUTOR: CARLOS HENRIQUE AMARO BRAVO BAPTISTAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 31/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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                                            04/08/2025 12:51 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/08/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            31/07/2025 15:58 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009624-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE AMARO BRAVO BAPTISTAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária, em razão da não observância do teto do salário de contribuição, observada a prescrição quinquenal, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            30/07/2025 06:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 06:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 06:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/05/2025 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            05/05/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 14:07 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            17/03/2025 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2025 13:55 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/02/2025 16:05 Juntada de Petição 
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                                            26/02/2025 00:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/02/2025 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            24/02/2025 17:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            20/02/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 16:53 Decisão interlocutória 
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                                            20/02/2025 10:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/02/2025 12:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/02/2025 12:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/02/2025 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 18:33 Decisão interlocutória 
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                                            06/02/2025 10:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/02/2025 10:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/02/2025 10:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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