TRF2 - 5007809-41.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007809-41.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCILEA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) DESPACHO/DECISÃO Ev. 49.
Dê-se vista à parte autora da proposta de acordo pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/08/2025 08:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 08:20
Determinada a intimação
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25/08/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 18:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007809-41.2024.4.02.5102/RJ DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
A Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 01/2014, que aprovou instrumentos destinados à identificação da deficiência e seus graus, a partir do conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, estabelece critérios de avaliação da pessoa com deficiência, mediante emprego de metodologias que têm por finalidade verificar as limitações físicas, mentais ou sensoriais ou cognitivas deste, observada a aplicação do método linguístico Fuzzy. A indigitada metodologia é compatível com o art. 4º da Lei n. 142/2013, e vem sendo prestigiada pela jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização, que, no julgamento do PEDILEF, reconheceu a imprescindibilidade da observância às diretrizes fixadas na indigitada Portaria Interministerial.
Com essas considerações, a fim de viabilizar a identificação, no caso concreto, da deficiência, determino a realização de avaliação social e complementação da perícia médica, nos termos estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 1/2014 e seu anexo.
Para tanto, nomeio a profissional da Assistência Social Srª ALESSANDRA GONÇALVES, CRESS/RJ AS26235, perita judicial cadastrada junto ao Sistema AJG, para verificação das condições da parte autora, bem como utilizar os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 1/2014 na elaboração do LAUDO SOCIAL.
A Assistente Social deverá responder aos seguintes quesitos: 1) qual o grau de escolaridade da parte autora? 2) quais são suas experiências profissionais? 3) Quesito próprio para pleito de benefício assistencial à pessoa com deficiência: Considerando que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o autor já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais) 4) Qual o valor do aluguel mensal pago pela família (foto do recibo)? 5) Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos? 6) A casa possui computador e/ou conexão à rede mundial de computadores? 7) Quantos aparelhos de telefone celular a família possui? 8) Qual(is) o(s) modelo(s) e marca(s) do(s) aparelho(s) celular? 9) A casa em que a parte autora mora possui televisão por assinatura? 10) Alguém do núcleo familiar possui veículo automotivo? 11) Quais benefícios sociais os membros da família recebem? 12) Alguém da família possui plano de saúde? 13) Qual o valor da conta de luz do imóvel (foto da conta)? Deverá, ainda, utilizar os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 1/2014 na elaboração do LAUDO SOCIAL.
Fixo os honorários para a ASSISTENTE SOCIAL no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , conforme PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16/12/2024, PUBLICADO NO DOU de 18/12/2024.
O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. Determino, ainda, a COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA (Evento 24) realizada pelo Dr.
FRANCISCO VALENTE , devendo o mesmo preencher os formulários se atentando aos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 1/2014, aplicando-se o "Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência - IFBrA" (conforme formulários anexo à portaria). 1 - O laudo social e a complementação da perícia médica deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias, dando-se em seguida, vista às partes pelo prazo de 10(dez) dias. 2- Os peritos deverão informar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) do examinado, mediante o preenchimento dos Anexos II e III (instruções para preenchimento no Anexo IV) da mesma Portaria. À Secretaria para providenciar a realização da perícia de avaliação social, nos exatos termos fixados neste despacho, como também providenciar junto à perita médica os preenchimentos dos formulários mencionados anteriormente, anexos à Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 1/2014.
Por fim, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:24
Juntada de Petição
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28/10/2024 19:05
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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31/08/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILEA CORREA DA SILVA <br/> Data: 27/09/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VAL
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26/08/2024 12:04
Despacho
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23/08/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:47
Determinada a intimação
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29/07/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 18:11
Alterado o assunto processual
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27/07/2024 12:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/07/2024 23:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/07/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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