TRF2 - 5015775-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015775-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO FRANCISCO DE SOUZA E MELLOADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) DESPACHO/DECISÃO Evento 93: Diante do requerimento da parte autora, decido.
Considerando que a prova pericial poderá se demonstrar infrutífera, já que há grande transcurso de prazo entre a realização do trabalho desempenhado (período de 01/02/1995 a 31/03/1998) e a presente data, havendo grande possibilidade de alteração de layout e da propria estrutura física do local do trabalho, indefiro o requerimento.
Em virtude do já determinado por esse juízo e da resposta do órgão oficiado em ev. 87.2, em que consta a ausência de LTCAT para a atividade desempenhada pelo autor junto ao Hospital Estadual da Polícia Civil, determino a renovação do ofício Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO da Secretaria de Estado de Saúde para que, no prazo de até 10 (dez) dias, informe a esse juízo qual atividade desempenhada pelo autor na unidade indicada, devendo dispor, ainda sem a presença do LTCAT, se o autor exercia a atividade sob condições especiais, bem como se houve expedição do PPP, devendo, em caso positivo, juntá-lo aos autos.
Cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após. -
16/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:19
Determinada a intimação
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15/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015775-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO FRANCISCO DE SOUZA E MELLOADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) ATO ORDINATÓRIO Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após. -
03/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 19:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 20:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015775-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO FRANCISCO DE SOUZA E MELLOADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) DESPACHO/DECISÃO Em ev. 67, a parte autora requereu a realização de perícia para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos no período de 01/02/1995 a 31/03/1998.
De pronto, indefero o requerimento, vez que as condições laboradas no período supracitado, certamente, já se alteraram.
Contudo, determino a expedição de ofício à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO da Secretaria de Estado de Saúde para que, no prazo de até 10 (dez) dias, informe qual o órgão seria o responsável pela elaboração do documento de PPP e do laudo perícial (LTCAT) ou qualquer documento que possa certificar ou atestar a especialidade do período laborado.
Com a resposta, expeça-se ofício ao órgão responsável indicado em cumprimento do acima determinado para que, em até 10 (dez) dias, junte aos autos documento de PPP e laudo técnico (LTCAT) da atividade desempenhada pelo autor Gustavo Francisco de Souza e Mello (CPF: *60.***.*34-72) ou quaisquer documentos que indiquem o reconhecimento da especialidade no período de 01/02/1995 a 31/03/1998.
Ainda, diante do conteúdo da certidão contida em ev. 70.3, realize o servidor dessa secretaria a diligência no e-mail da vara, de modo a colacionar aos autos o documento enviado pelo oficial de justiça, assim certificando.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença, após. -
04/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:01
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 22:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015775-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO FRANCISCO DE SOUZA E MELLOADVOGADO(A): EDUARDO KOETZ (OAB SC042934) DESPACHO/DECISÃO Evento 58: Diante da resposta da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO da Secretaria de Estado de Saúde, decido.
Em cumprimento ao ofício, dispôs o órgão que não seria de sua incumbência o fornecimento dos documentos requeridos por esse juízo, sem indicar, contudo, qual seria o órgão competente para tanto.
Ademais disso, a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) restou silente.
Em virtude do exposto, determino: a) Expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR) de modo a ser obtido documento de PPP e laudo técnico (LTCAT) da atividade desempenhada pelo autor Gustavo Francisco de Souza e Mello (CPF: *60.***.*34-72) ou quaisquer documentos que indiquem o reconhecimento da especialidade, se houver. b) Sem prejuízo e diante do descumprimento pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SPMSO da Secretaria de Estado de Saúde, dê-se vista às partes para ciência em até 05 (cinco) dias. c) Após, venham os autos conclusos para sentença ou para decisão, conforme o caso. -
17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 20:02
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 11:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 06:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 19:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 06:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 13:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 13:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:25
Determinada a intimação
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23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:13
Determinada a intimação
-
04/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:00
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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02/04/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 08:51
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:39
Determinada a citação
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25/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - 25/02/2025 13:04:28)
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25/02/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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