TRF2 - 5005497-74.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:33
Despacho
-
17/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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05/09/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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01/09/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
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25/08/2025 12:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/08/2025 12:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/08/2025 12:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/08/2025 12:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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22/08/2025 16:50
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:28
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005497-74.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 96.1 - Indefiro o pedido de consultas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIS, WEBSERVICE e SIEL, tendo em vista que não pode a parte autora transferir ao Judiciário o ônus que lhe pertence no que tange à realização de diligências tendentes a identificar bens e/ou o paradeiro da parte contrária.
Não cabe ao Judiciário substituir-se às providências que cumprem às partes adotar. Destaca-se, ainda, que a correta indicação do endereço da parte ré/requerido é requisito essencial à petição inicial (art. 319, II, do CPC), ônus da parte autora e não do Poder Judiciário (art. 240, §2º, do CPC) e que, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, ainda que neste caso já tenha havido valorosa contribuição deste Juízo.
Uma vez que a utilização de tais sistemas deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando já realizadas diligências extrajudiciais para localização de endereço e bens do devedor, como vem entendendo o E.
TRF da 2ª Região.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0007296-22.2016.4.02.0000, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.) (AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0006788-42.2017.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.) A possibilidade inserta no art. 319, §1º, do CPC não pretendeu transferir ao juízo o ônus de tais diligências com vistas à citação, que continuam sendo de responsabilidade da parte autora, constituindo, em verdade, uma maneira de concretizar o direito de ação, no caso de esgotamento das possibilidades extrajudiciais para obter os dados cadastrais do réu, mormente à parte hipossuficiente, que não dispõe de recursos para levar a cabo múltiplas diligências.
Tal, certamente, não é o caso da CEF.
Ante o exposto, não sendo localizada a parte ré nos endereços informados nos autos, dê-se vista a parte autora, pelo prazo de 15 dias, para, de outra forma, promover o andamento do feito. -
30/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:47
Despacho
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30/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 17:23
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005497-74.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a(s) certidão(ões) negativa(s) juntada(s) ao(s) Evento(s) 88.1 e 89.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento do feito.
Considerando que a localização dos réus é ônus da parte autora, não sendo cabível transferir ao Judiciário tal encargo, determino a parte autora/exequente que indique novo(s) endereço(s) para as citação do(s) réu(s).
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, aguarde-se, em cartório, por mais 15 (quinze) dias.
Verificado, a qualquer momento, que a parte autora, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deve ela ser intimada para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC.
Após, voltem conclusos. -
11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2025 11:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 12:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/06/2025 13:45
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
17/06/2025 20:20
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:24
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2025 08:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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18/05/2025 08:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/05/2025 15:09
Despacho
-
14/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 09:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2025 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
14/04/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
10/04/2025 15:11
Determinada a intimação
-
10/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:58
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/03/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:23
Determinada a intimação
-
28/01/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2025 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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27/12/2024 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
27/12/2024 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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27/12/2024 19:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
27/12/2024 19:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
02/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
01/12/2024 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
27/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
27/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
27/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
26/11/2024 19:09
Despacho
-
26/11/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 13:47
Juntada de Petição
-
20/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:15
Determinada a intimação
-
19/11/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 10:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
29/09/2024 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 14:40
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
17/09/2024 14:40
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/09/2024 12:45
Determinada a intimação
-
13/09/2024 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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13/09/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00