TRF2 - 5035142-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035142-34.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JEANETE DA ROSA ABRAHAOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO Pretende a impetrante a obtenção de liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento administrativo de benefício previdenciário nº 1634893493.
O deferimento de medida liminar, em sede mandamental, a teor do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, depende da verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora inferidos a partir das alegações da parte impetrante formuladas na inicial, ou seja, presume a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida.
Conforme o documento PROTOCOLO ADMINISTRATIVO 7 (Evento 1), a impetrante requereu o benefício assistencial ao idoso no dia 30/10/2024.
Desde então, não houve a análise do requerimento.
Logo, há mais de cinco meses a impetrante aguarda uma resposta do INSS, violando o disposto no art.49 da Lei nº 9784/99.
O periculum in mora decorre da natureza alimentar do benefício previdenciário.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao INSS que ultime a análise do requerimento administrativo (OUTROS 7), no prazo de 10 dias úteis.
Dê-se vista ao MPF.
Após, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 18:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO17S)
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25/04/2025 15:30
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:50
Declarada incompetência
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24/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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17/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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