TRF2 - 5079248-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079248-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELY PIMENTAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do ofício juntado no evento 27.1, intime-se a parte autora para que apresente autodeclaração informando se recebe benefício em regime de previdência diverso no prazo de 15 dias.
Caso seja informado o recebimento de benefício, intime-se a CEAB-DJ para ciência e, se for o caso, para que realize as correções necessárias no prazo de 10 dias.
Cumprido e não sendo o caso de recebimento de benefício, intime-se a CEAB para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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03/07/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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