TRF2 - 5061708-30.2019.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061708-30.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HILSON OKADAADVOGADO(A): JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB SP398810) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias." -
12/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061708-30.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA (OAB SP280908) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Cumprido, intime-se a parte executada, TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 9.626,62 (nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), diretamente na conta a ser fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo." -
12/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 07:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061708-30.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HILSON OKADAADVOGADO(A): JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB SP398810) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta. Cumprido, intime-se a parte executada, TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 9.626,62 (nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), diretamente na conta a ser fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Sem prejuízo, dê-se vista ao INPI para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte exequente (evento 87), nos termos do art. 535, CPC.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios com vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido sem impugnações fundamentadas, voltem-me para envio permanecendo os autos suspensos até o depósito. -
11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:57
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:33
Juntada de Petição
-
04/07/2025 11:31
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:59
Determinada a intimação
-
04/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:19
Determinada a intimação
-
01/04/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
28/03/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 18:05
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/07/2024 10:29
Juntada de Petição
-
13/12/2023 08:17
Juntada de Petição
-
26/01/2023 10:43
Juntada de Petição
-
14/10/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
26/07/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 12:15
Determinada a intimação
-
25/05/2022 23:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
23/05/2022 09:46
Juntada de Petição
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
28/04/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2022 14:45
Determinada a intimação
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27/04/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2022 13:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50617083020194025101
-
26/04/2021 20:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
12/03/2021 03:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/03/2021 20:42
Juntada de Petição
-
13/02/2021 07:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 01:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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01/02/2021 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
10/12/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2020 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2020 12:16
Determinada a intimação
-
09/12/2020 20:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2020 03:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/11/2020 02:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 308,23 em 13/11/2020 Número de referência: 737687
-
13/11/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/11/2020 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/10/2020 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 21:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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19/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
09/10/2020 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2020 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2020 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2020 09:40
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
27/09/2020 11:28
Autos com Juiz para Sentença
-
18/06/2020 04:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2020 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/05/2020 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
10/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
05/05/2020 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2020 11:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2020 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2020 12:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/04/2020 18:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2020 15:25
Juntada de Petição
-
26/02/2020 15:16
Juntada de Petição - TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (SP280908 - ANA CAROLINA CHINAGLIA PORTELLA)
-
20/01/2020 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2020 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2019 19:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
26/11/2019 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2019 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2019 16:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/10/2019 22:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/09/2019 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2019 09:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2019 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2019 11:55
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/09/2019 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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