TRF2 - 5076219-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:06
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076219-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SORAYA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO No evento 4 foi proferida decisão determinando a emenda à inicia, determinando a juntada da planilha do valor que entende devido, com a retificação do valor da causa. A autora apresentou planilha no Evento 8, PLAN2, com valor de R$ 1.315,58, requerendo a retificação do valor da causa. Recebo a emenda à inicial.
Corrija-se o cadastro, para que consta o valor de R$ 1.315,58 como valor da causa. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2025 23:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 13:01
Determinada a citação
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14/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076219-23.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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