TRF2 - 5009079-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009079-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MYRELLA ALVES TAVARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau." -
18/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 18/09/2025 15:14:51)
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18/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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22/07/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009079-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MYRELLA ALVES TAVARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA BOTELHO (OAB RJ156049)ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA BOTELHO (OAB RJ166837)ADVOGADO(A): AUGUSTO FRANCISCO VICENTE LARANJEIRAS (OAB RJ228581)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora, representada por sua mãe, o benefício de pensão por morte, NB 207.984.196-8, na qualidade de dependente (filha menor) do segurado Douglas de Souza Tavares (CPF n° *43.***.*88-09); e (ii) pagar as correspondentes parcelas, a contar do óbito, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implemente o benefício da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Em que pese a procedência parcial do pedido, considerando que a parte autora logrou êxito no bem da vida pretendido (o benefício de pensão por morte), condeno apenas o INSS nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, no percentual de mínimo de que trata o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes e o MPF.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 21:07
Despacho
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17/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:10
Juntada de Petição
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14/11/2024 13:44
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 13:04
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 14:47
Determinada a intimação
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24/09/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:28
Juntada de Petição
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02/07/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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