TRF2 - 5001746-45.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001746-45.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: DANILO DA CONCEICAO DA COSTAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 04 CITE-SE a parte ré. -
17/09/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001746-45.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: DANILO DA CONCEICAO DA COSTAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO I. Decisão que indeferiu o pedido de liminar (evento 4).
DANILO DA CONCEICAO DA COSTA opôs embargos de declaração sob alegação de omissão no que toca “à manifesta incompatibilidade entre a questão n. 52 e o conteúdo programático do edital” (evento 7).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO apresentou contrarrazões (evento 16).
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF/RJ apresentou contrarrazões (evento 18).
Decido. II. Os embargos declaratórios são tempestivos.
Todas as questões relevantes para o indeferimento do pleito liminar foram devidamente enfrentadas, inexistindo qualquer omissão capaz de conferir efeito modificativo ao decisório.
O inconformismo com o entendimento que motivou a decisão impugnada não enseja a oposição dos embargos de declaração, senão recurso próprio.
Cumpre dizer, ainda, que, consoante decidiu o STJ, já sob a égide do NCPC, o "julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (STJ, 1.ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi [Desembargadora convocada do TRF da 3.ª Região], julgado em 8/6/2016 — Info. 585).
III. Do exposto: 1) CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos declaratórios. 2) PROSSIGA-SE nos termos da decisão de evento 4.
INTIMEM-SE. -
14/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 11:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 12:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5001746-45.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: DANILO DA CONCEICAO DA COSTAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
22/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:37
Determinada a intimação
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18/07/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO24F)
-
04/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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