TRF2 - 5013674-21.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:17
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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30/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013674-21.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ADRIANA PEREIRA ALVES HENRIQUESADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 03:24
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50170545620244020000/TRF2
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06/06/2025 15:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50170545620244020000/TRF2
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20/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 16:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 20:22
Determinada a intimação
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21/02/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 12:59
Juntada de Petição
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13/12/2024 21:15
Juntada de Petição - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RJ093492 - NALU YUNES MARONES DE GUSMAO / RJ120445 - JOSINA GRAFITES DA COSTA / RJ161935 - JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO)
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11/12/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50170545620244020000/TRF2
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06/12/2024 14:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50170545620244020000/TRF2
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 01:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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28/11/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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